2ª Turma tranca ação contra empresários do Pará

A Segunda Turma do STF deferiu, hoje (31/8), por unanimidade, Habeas Corpus (HC 83936) impetrado em favor dos irmãos e empresários Renato Mauro e Rogério Márcio Menezes Costa, denunciados por fraude fiscal na compra de gado no estado do Pará. Com a decisão, a ação penal foi trancada.
Os empresários eram acusados de falsificar selos, carimbos e outros papéis, com a finalidade de burlar o fisco do Pará, simulando o recolhimento de tributos para a emissão de notas fiscais que possibilitavam o trânsito do gado vendido no Estado.
O crime teria sido praticado por meio da produção de documentos falsos no Pará, daí serem julgados naquele Estado. Mas o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o delito foi consumado com a apresentação dos documentos falsos às autoridades fazendárias do Tocantins.
Os ministros acompanharam o relator, ministro Joaquim Barbosa. Ele considerou que o débito tributário existente junto à Fazenda Estadual de Tocantins teria sido confessado e parcelado, e nesse caso, o parcelamento de débito tributário junto ao Fisco tem como conseqüência a suspensão do processo.
BB/CG
Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)