2ª Turma: tentativa de furto de objetos no valor de R$ 13,45 é crime insignificante

11/03/2008 17:40 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, hoje, o princípio da insignificância para desqualificar o crime de tentativa de furto de um alicate de unha e um ratinho de brinquedo, avaliados em R$ 13,45, pelo qual E.L.M. fora condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os objetos se encontravam no interior de um automóvel, no município de Gravataí (RS), na Grande Porto Alegre.

Em dezembro passado, E.L.M. já havia obtido liminar do ministro Celso de Mello, relator do Habeas Corpus (HC) 93099, hoje julgado pela Turma. O relator, acompanhado  pelos demais membros da Turma, disse reconhecer “que não está caracterizada, no plano material, a tipicidade do crime”, aplicando ao caso o princípio da insignificância.

O caso é oriundo da 1ª Vara Criminal de Gravataí (RS). O juiz da primeira instância absolveu o réu; o Ministério Público (MP) apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que negou provimento ao recurso. Então, o MP recorreu ao STJ, que deu provimento ao pedido. Dessa forma, o caso chegou ao STF, como chegam outros semelhantes, segundo observou o ministro Celso de Mello.

FK/LF

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