2ª Turma: suspenso julgamento de habeas de condenado na Operação Anaconda

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (12) o julgamento de Habeas Corpus (HC 85360) em que o agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez, condenado pela Justiça Federal por envolvimento em esquema de venda de sentenças judiciais, descoberto pela Operação Anaconda, pede a aplicação de uma decisão da Turma que beneficiou o juiz federal Cazem Mazloum, investigado pela mesma operação.
Até o momento, só o relator do habeas, ministro Joaquim Barbosa, votou contra a pretensão de César Herman. Em seguida, o ministro Eros Grau pediu vista do processo e suspendeu o julgamento.
A defesa de César Herman pretende que o Supremo arquive um processo penal que ainda tramita contra ele na 3ª Vara Federal de São Paulo, em que é acusado do crime de interceptação telefônica clandestina. O juiz federal Cazem Mazloum figurava no mesmo processo penal, contudo, ele foi beneficiado por decisão proferida em dezembro de 2004 pela Segunda Turma do Supremo.
Na ocasião, a Turma concedeu habeas corpus para que juiz não respondesse às acusações por considerar que a denúncia em relação a ele era inepta, já que só demonstrou o planejamento, e não a efetiva realização do crime pelo juiz.
César Herman alega que foi denunciado pelo mesmo fato, pois teria combinado a realização da interceptação telefônica clandestina em conjunto com o juiz e, por isso, também deveria ser beneficiado pela decisão que arquivou a denúncia para Mazloum. O delegado afirma que o juiz solicitou a escuta para investigar um possível caso de adultério que estaria sendo cometido pela esposa de um primo seu. Diz, ainda, que a escuta sequer chegou a ser feita.
Em janeiro de 2005, a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, indeferiu a liminar pedida por Herman. Ela participou do julgamento que beneficiou Mazloum e disse que, naquela ocasião, os ministros analisaram apenas o conteúdo do que foi proferido pelo juiz federal. "No que concerne ao co-réu, que ora pretende a extensão da ordem [do habeas corpus], a denúncia baseou-se em conteúdo diverso – decorrente também de outra conversa telefônica, com outro interlocutor", explicou Ellen Gracie em sua decisão.
Hoje, Joaquim Barbosa disse que César Herman não demonstrou estar em situação objetivamente idêntica a Mazloum no caso em questão. Segundo ele, não é possível “equiparar a situação fática de ambos os co-réus no processo”.
RR/LF
Relator do HC, ministro Joaquim Barbosa. (cópia em alta resolução)
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