2ª Turma: suspensa análise de HC sobre porte ilegal de munição
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (4) a análise de Habeas Corpus (HC 92533) em que a Defensoria Pública pretende anular uma condenação sob o argumento de que o porte ilegal de munição não pode ser considerado crime. Depois de dois votos contra a tese da Defensoria, o ministro Cezar Peluso pediu vista do processo.
O porte de munição foi tipificado como crime pela Lei 10.826/03, também conhecida como Estatuto do Desarmamento. A pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos. A Defensoria Pública diz que não se pode considerar crime uma situação que não gere lesão ou perigo de lesão a bem jurídico socialmente relevante.
Primeiro a votar contra o pedido da Defensoria, o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que, em comparação com a legislação anterior, de 1997, o Estatuto do Desarmamento tipificou um maior número de condutas e exasperou as penas com o objetivo de “tornar mais rigorosa a repressão aos delitos relativos às armas de fogo”.
De acordo com Barbosa, “o ideário do Estatuto do Desarmamento, fazendo uso de um critério político, ínsito ao legislador, foi o de promover a gradual diminuição do número de armas de fogo e de munição em poder da população civil”. Para ele, o crime de porte de munição é de perigo abstrato e não fere as normas constitucionais nem padece de vício de tipicidade.
O ministro Eros Grau votou na mesma linha do relator.
Perigo concreto
Sobre o caso analisado no habeas, Barbosa disse que o acusado não responde somente por porte ilegal de munição, mas também por crime contra o patrimônio, por ser, supostamente, o receptador do produto de dois roubos. Ou seja, o delito de porte de munição não teria ocorrido isoladamente.
“Nesse contexto, o crime de porte de munição pode ser considerado como um crime de perigo concreto, e não abstrato. O paciente [acusado] não foi simplesmente encontrado com munições no bolso, mas também na posse de objetos de roubo anterior”, disse o ministro.
O acusado foi condenado em primeira instância em Rio Grande (RS), mas conseguiu a absolvição no Tribunal de Justiça do estado. O Ministério Público conseguiu restabelecer a condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao crime de porte de quatro cartuchos calibre 38. É essa decisão que a Defensoria Pública tenta reverter no Supremo.
RR/LF
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