2ª Turma: suspensa análise de habeas corpus em favor de empresário que responde por sonegação fiscal
Pedido de vista da ministra Ellen Gracie suspendeu julgamento de Habeas Corpus (HC 95632) impetrado para cassar o decreto de prisão preventiva do empresário e contador português Luiz Felipe da Conceição Rodrigues, acusado de crimes contra o sistema financeiro e a ordem tributária.
Até o momento, o relator do processo, ministro Celso de Mello, votou pela concessão do habeas, tornado definitiva liminar deferida por ele em agosto. Para tanto, o ministro afastou a aplicação da Súmula 691, do STF, que impede a Corte de analisar habeas corpus contra liminar indeferida por tribunal superior.
No caso, o habeas corpus é contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão preventiva do empresário, decretada sob o argumento de que ele estaria vendendo bens que eventualmente serviriam para ressarcir a União.
Segundo o decreto de prisão, o empresário é réu em inúmeras ações penais em curso na Justiça Federal, suspeito de falsificar documentos contábeis com o objetivo de fraudar o Fisco. Por isso, ele seria uma pessoa propensa a práticas criminosas e sua liberdade representaria um risco social.
Ao conceder o habeas corpus, Celso de Mello afirmou que não há nenhuma condenação transitada em julgado contra o empresário. Ele frisou que o princípio constitucional da presunção de inocência torna mais intenso o ônus da prova, que recai sobre o Ministério Público, e impõe que o réu seja tratado como inocente até que o Estado reúna elementos de prova suficientes para convencer a culpabilidade do acusado em um tribunal imparcial e independente.
RR/LF