2ª Turma: suspensa análise de habeas corpus em favor de empresário que responde por sonegação fiscal

30/09/2008 18:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de vista da ministra Ellen Gracie suspendeu julgamento de Habeas Corpus (HC 95632) impetrado para cassar o decreto de prisão preventiva do empresário e contador português Luiz Felipe da Conceição Rodrigues, acusado de crimes contra o sistema financeiro e a ordem tributária.

Até o momento, o relator do processo, ministro Celso de Mello, votou pela concessão do habeas, tornado definitiva liminar deferida por ele em agosto. Para tanto, o ministro afastou a aplicação da Súmula 691, do STF, que impede a Corte de analisar habeas corpus contra liminar indeferida por tribunal superior.

No caso, o habeas corpus é contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão preventiva do empresário, decretada sob o argumento de que ele estaria vendendo bens que eventualmente serviriam para ressarcir a União.

Segundo o decreto de prisão, o empresário é réu em inúmeras ações penais em curso na Justiça Federal, suspeito de falsificar documentos contábeis com o objetivo de fraudar o Fisco. Por isso, ele seria uma pessoa propensa a práticas criminosas e sua liberdade representaria um risco social.

Ao conceder o habeas corpus, Celso de Mello afirmou que não há nenhuma condenação transitada em julgado contra o empresário. Ele frisou que o princípio constitucional da presunção de inocência torna mais intenso o ônus da prova, que recai sobre o Ministério Público, e impõe que o réu seja tratado como inocente até que o Estado reúna elementos de prova suficientes para convencer a culpabilidade do acusado em um tribunal imparcial e independente.

RR/LF

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