2ª Turma suspende pagamento de R$ 5,2 milhões de PIS contra instituição filantrópica em Porto Alegre (RS)

27/10/2006 17:00 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão monocrática (individual) de suspender o pagamento de mais de R$ 5,2 milhões a título de Programa de Integração Social (PIS) contra uma instituição filantrópica gaúcha. O ministro Celso de Mello havia anteriormente concedido liminar na Ação Cautelar (AC) 1426 para impedir a cobrança milionária da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (RS) até o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 403271, também pelo STF.

Os ministros da Turma foram unânimes em confirmar o entendimento do ministro Celso de Mello, que condicionara sua decisão ao referendo do colegiado.

O caso

Em 2000, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia ajuizou uma ação anulatória na Justiça federal de primeira instância contra a cobrança exigida pela Procuradoria da Fazenda Nacional de R$ 5.242.686,94 referente a PIS – valores originais da época, sem correção. A entidade argumenta que, por ser enquadrada como de assistência social, possui imunidade tributária (parágrafo 7º, artigo 195, da Constituição).

A instituição venceu na primeira instância, mas a União recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na apelação, o TRF deu ganho de causa à Fazenda Nacional. A entidade, então, recorre agora ao STF, por meio do recurso extraordinário.

Com o deferimento da medida cautelar, o recurso extraordinário recebeu efeito suspensivo. Ou seja, a instituição filantrópica não poderá ser executada por essa dívida, até o julgamento de mérito do RE.

RB/CG

Ministro Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução) 

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