2ª Turma suspende análise de recurso de ex-prefeito acusado de contratar serviços sem licitação
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu hoje (13) o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de um Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 87186) impetrado em defesa de Renato Tavares, ex-prefeito da cidade de Sertaneja, no Paraná, acusado de contratar médicos plantonistas sem licitação (art. 89, da Lei nº 8.666/93).
Até o momento, somente o relator do recurso, ministro Celso de Mello, votou contra o pedido da defesa, que pretende anular a ação penal aberta contra o ex-prefeito. Para a defesa, como os médicos eram concursados, não haveria necessidade de licitação. Outra alegação é de que os médicos prestaram o serviço e, por isso, não houve prejuízo ao patrimônio público.
Segundo Celso de Mello, “o que se pretende [com o recurso] é o revolvimento de todo o conjunto probatório [das provas] para, em função disto, buscar-se a extinção pura e simples do procedimento penal”. A jurisprudência do STF determina que não é possível examinar provas por meio de habeas corpus.
O julgamento será retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes.
RR/LF