2ª Turma: STJ deverá analisar HC do ex-senador Mário Calixto

25/11/2008 17:30 - Atualizado há 9 meses atrás

A Segunda Turma do STF determinou, nesta terça-feira, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o mérito do habeas corpus 107815, do ex-senador de Rondônia Mário Calixto Filho, arquivado por aquela corte.

Como o HC 107815 teve liminar negada no STJ, os advogados de defesa impetraram um pedido semelhante no STF (HC 95324) para declaração de ilegalidade da prisão. A liminar foi deferida e, diante disso, o STJ entendeu que o caso já não estava sob análise do tribunal e arquivou o processo. Contudo, ao julgar o mérito do HC, a Segunda Turma do Supremo decidiu cassar a liminar e negar o pedido. Por isso, a defesa de Calixto pedia a definição sobre onde recorrer.

Calixto é processado por tráfico de influência por supostamente tentar isenção fiscal dentro do governo para beneficiar uma quadrilha de contrabandistas. Ele teria recebido dinheiro, cerca de R$ 200 mil, para usar do seu prestígio e influência política para conseguir a isenção fiscal.

MG/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.