2ª Turma rejeita embargos de declaração contra decisão favorável à Santa Casa de Porto Alegre
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira, por unanimidade, embargos de declaração interpostos pela União em questão de ordem na Ação Cautelar (AC) 1426, que envolve uma controvérsia entre a União e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.
A controvérsia está no STF em grau de Recurso Extraordinário (RE), no qual a 2ª Turma concedeu medida cautelar, suspendendo decisão judicial favorável à União, que negou à entidade beneficente a certidão negativa de débitos fiscais, sob alegação de suposto débito das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS).
A União sustenta que as entidades filantrópicas não estão isentas da contribuição ao PIS e que não havia perigo na demora do julgamento que justificasse a concessão de medida cautelar.
Ao rejeitar os embargos, o relator, ministro Celso de Mello –. que antes havia concedido a liminar em favor da Santa Casa, posteriormente referendada pela Turma – , sustentou que não havia, neles, nenhum dos pressupostos para seu atendimento, como erro, contradição, omissão ou ponto obscuro. A decisão foi apoiada, por unanimidade pelos demais membros da Segunda Turma.
Em seu voto, o relator historiou os motivos que levaram a Turma a conceder a liminar no RE. Disse que a não obtenção de certidão negativa de débitos fiscais pela entidade a impedia de receber recursos de órgãos públicos e, até, de participar de programas de saúde. Mencionou a condição da entidade beneficente como hospital-escola e hospital credenciado pelo SUS, além de prestadora de assistência médica a integrantes do Exército, da Marinha e Aeronáutica.
Lembrou, finalmente, que a entidade estava impedida de retirar equipamentos já depositados na alfândega e destinados à realização de transplantes de órgãos.
FK/LF
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