2a Turma reitera jurisprudência do STF sobre crimes societários
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reiterou hoje (27/8) jurisprudência da Corte relativa a crimes societários. Os ministros indeferiram um pedido de Habeas Corpus (HC 80812) de várias pessoas que participavam de uma sociedade, por entender que, em delitos dessa natureza, não é necessário que o Ministério Público, em sua denúncia, individualize a conduta de cada um dos envolvidos.
O posicionamento, porém, não é unânime na Corte. O ministro Celso de Mello, relator do processo em questão, votou no sentido do deferimento do Habeas Corpus. Para ele, uma peça acusatória sem a individualização das condutas ofende o princípio do devido processo legal.
Em seu voto, o ministro Carlos Velloso defendeu a tese vencedora, explicando que as condutas individuais dos participantes do delito são esclarecidas de forma favorável ou desfavorável aos denunciados no decorrer da instrução penal.
Ministro Celso de Mello, relator do HC (cópia em alta resolução)
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