2ª Turma reforma decisão do TRF da 4ª Região

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou, por unanimidade, o provimento do Recurso Extraordinário (RE) 411690 pela ministra Ellen Gracie. Com a decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região terá de julgar apelação interposta em processo de falsificação de documentos federais.
O Ministério Público Federal (MPF) parananense denunciou R.S. por falsificação de documento público (artigo 297) e falsidade ideológica (artigo 299), em concurso material (artigo 69), todos previstos no Código Penal. Segundo a denúncia, em dezembro de 1993, a agência de Umuarama (PR) do Banco do Estado paranaense recusou concessão de empréstimo rural, cuja hipoteca oferecida foi uma propriedade rural em nome de R.S., por suspeitar da veracidade da Certidão de Dados da Receita Federal e da Guia de Recolhimento do ITR – DARF.
A Justiça Federal condenou o recorrido por crime de uso de documento falso (CP, artigo 304), em concurso formal com os crimes de falsidade material e ideológica, à pena de dois anos e onze meses de reclusão e 55 dias-multa. Dessa condenação houve apelação, em que o TRF determinou que a Justiça Estadual seria competente para julgar a ação.
Desse acórdão, o MPF recorreu extraordinariamente, alegando ofensa ao artigo 109, inciso IV, da Carta Federal, que atribui competência à Justiça Federal para processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
A ministra Ellen Gracie, ao votar, entendeu que a falsificação cometida pelo denunciado incidiu sobre documentos federais, sendo certa a competência da Justiça Federal. Ela ponderou, ainda, ser irrelevante se os documentos não foram utilizados perante repartição ou órgão federal. Ao final a ministra afastou a competência da Justiça Estadual, e determinou que o TRF decida o mérito do recurso de apelação.
CG/EH
Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)