2ª Turma: Preso por roubo de carga irá aguardar julgamento em liberdade
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 93114) para J.L.V., preso por acusação de roubo de cargas. A decisão da Turma permite que o acusado fique em liberdade provisória até o julgamento do seu caso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O relator do caso, ministro Eros Grau, afirmou que, apesar de ser um delito grave, roubo com emprego de arma de fogo, o magistrado que determinou sua prisão se apegou na gravidade do crime para negar a liberdade provisória. Além disso, não indicou qualquer situação fática que justificasse a prisão cautelar para a garantia da ordem pública.
O ministro citou jurisprudência do STF que entende que o fundamento da garantia da ordem pública não se sustenta quando o motivo for apenas a gravidade do crime.
“Defiro a ordem para conceder liberdade provisória”, esta foi a decisão do relator acompanhada por unanimidade pelos ministros que compõem a Turma.
CM/LF