2ª Turma: PM acusado de exploração sexual continuará preso
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o Habeas Corpus (HC) 93338, no qual o policial militar Adelino Correa buscava anular sua prisão decretada em agosto, no Rio de Janeiro (RJ).
Ele foi denunciado junto com sua mulher, Sandra Lopes, por supostamente submeter adolescentes a prostituição e exploração sexual. A defesa pediu habeas corpus no STF após ter negada liminar em pedido idêntico feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o HC, trechos de gravação de conversas telefônicas mostram que o policial coagiu menores com uso de grave ameaça. A defesa, no entanto, alega que as mulheres que dividiam a casa com Sandra, assim como ela, são garotas de programa, mas trabalham de forma autônoma e todas têm a chave da casa, o que descaracteriza o cárcere privado e rufianismo (lucro por meio de exploração de prostituição alheia).
Voto
Ao determinar o arquivamento do caso, o relator do HC, ministro Cezar Peluso, ressaltou o impedimento imposto pela Súmula 691, do STF. De acordo com essa súmula, o STF não pode admitir habeas corpus quando este contestar decisão de relator de tribunal superior que tenha indeferido liminar em habeas corpus.
A decisão do ministro foi acompanhada por unanimidade por todos os ministros que compõem a Segunda Turma.
CM/LF