2ª Turma ordena a soltura imediata de ex-serventuário da justiça carioca

13/12/2006 17:03 - Atualizado há 1 ano atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deferiu nesta terça-feira (12) o pedido de Habeas Corpus (HC) 86963, autorizando a soltura imediata de R.M.C.D., ex-serventuário da justiça do Rio de Janeiro, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe negou o habeas.

O relator do habeas, ministro Joaquim Barbosa, votou em 20 de junho deste ano pela anulação de recurso de apelação para que novo julgamento fosse realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Naquela sessão, o ministro Eros Grau pediu vista dos autos, já que a Turma levantou a possibilidade de ofensa à cláusula de impedimento do artigo 252, inciso II do Código de Processo Penal (CPP), que impede ao juiz que tenha se pronunciado sobre a questão, atuar em outra instância no mesmo processo.

A defesa alegava a nulidade de acórdão de apelação, por não ter sido observada a regra de impedimento de magistrado, conforme prevê o artigo 252 citado.

O ministro Eros Grau informou que a questão examina a possível “parcialidade de desembargador que proferiu voto desfavorável em processo administrativo instaurado para apurar fatos que culminaram com seu afastamento do cargo de serventuário da justiça”. Foi também instaurada ação penal pelos supostos crimes de falsidade de documentos e peculato que resultaram em sentença condenatória do réu, que interpôs recurso ao TJ-RJ, ao qual foi negado provimento, com voto nesse sentido de desembargador que também votou contra o réu em recurso administrativo.

Eros Grau deu conformidade à expressão “instância” constante do inciso III, do artigo 252 do CPP, que, de acordo com seu entendimento “abrange tanto a esfera administrativa quanto a jurisdicional”, pois, caso contrário estaria afrontado o princípio da ampla defesa. Neste caso, continuou o ministro, o desembargador proferiu voto desfavorável, como relator, em recurso de apelação do processo administrativo e, depois, votou na apelação na qualidade de membro do pleno do TJ-RJ.

Com o voto-vista do ministro Eros Grau, no mesmo sentido do voto do relator, Joaquim Barbosa, a Turma invalidou o acórdão do TJ-RJ e ordenou a liberdade imediata do ex-serventuário. Dessa maneira, R.M., que se encontrava preso, com sentença transitada em julgado, teve o julgamento anulado.

IN/RN


Ministro Joaquim Barbosa,  relator (cópia em alta resolução)

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20/06/2006 – 19:48 – Pedido de vista suspende julgamento de HC de serventuário da justiça

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