2ª Turma nega trancamento de ação penal a ex-prefeito baiano

22/03/2005 16:25 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (22/3) pedido de Habeas Corpus (HC 85133) em que o ex-prefeito do município de Dário Meira (BA), Paulo Johnson Amaral Viana, pedia o trancamento de ação penal que responde por crime de responsabilidade. Ele teria deixado de cumprir decisão judicial que determinava a reintegração de um servidor municipal.


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) determinou o imediato afastamento do prefeito, mas a ministra Ellen Gracie deferiu a liminar requerida no habeas corpus em novembro de 2004. O mandato de Paulo Johnson terminou em dezembro de 2004 e no julgamento de hoje a ministra considerou prejudicado o pedido de reintegração ao cargo.


Em relação ao trancamento da ação penal, a Turma entendeu, por unanimidade, seguindo o voto da relatora, que o habeas corpus não é o instrumento adequado para o exame da questão. Segundo a ministra, de acordo com a jurisprudência do STF “não se tranca ação penal se a conduta descrita na denúncia configura, em tese, crime”.


 BB/EC


Ministra Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)

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