2ª Turma nega recurso para condenado por fraude em fundo de pensão
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 85094), interposto pela defesa do auditor Paulo Fernando Falkenhoff Moreira. Ele foi condenado por crimes contra o sistema financeiro nacional à pena de oito anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto.
A defesa do auditor alegou a nulidade do processo por suposta incompetência absoluta da Justiça Federal para julgar a conduta do réu. Segundo os advogados, a vítima dos crimes, Aeros, fundo de pensão multipatrocinado, constituiria pessoa jurídica de direito privado de fins previdenciários, assistenciais e não lucrativas, definindo a competência da Justiça Estadual para julgar o réu.
O ministro Gilmar Mendes observou que a jurisprudência do Tribunal entende que a competência para julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional é da Justiça Federal. Mendes ressaltou, ainda, que não haveria qualquer razão de índole legal ou constitucional para afastar a competência da Justiça Federal para julgar delitos financeiros praticados no âmbito de instituição previdenciária.
CG/EH