2a Turma nega Recurso em HC a condenado por extorsão mediante seqüestro
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento hoje (16/9) a Recurso em Habeas Corpus (RHC 83138) ajuizado em favor de Carlos Alberto Pinto Rodrigues, condenado a 14 anos de reclusão, pela Justiça estadual do Rio de Janeiro, pela prática dos crimes de extorsão mediante seqüestro e formação de quadrilha.
A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Celso de Mello, confirmando, em conseqüência, acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a condenação de 1º grau. A defesa sustentava a nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação quanto ao crime de formação de quadrilha, porque não teria havido crime de bando, mas “atos preparatórios conducentes à prática do primeiro crime”.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello acolheu manifestação do Ministério Público Federal no sentido de que a alegação demandaria exame de prova, que não pode ser feito em Habeas Corpus. O ministro julgou que a sentença foi corretamente fundamentada.
De acordo com trecho da sentença reproduzido durante o julgamento da matéria no Superior Tribunal de Justiça, o crime ocorreu em junho de 1992 e envolveu outras seis pessoas. O grupo seqüestrou e manteve um rapaz sob cárcere privado, exigindo por seu resgate a quantia inicial de US$ 1,5 milhão reduzida, finalmente, após negociações com a família para US$ 22 mil.
Ministro Celso de Mello, relator do RHC (cópia em alta resolução)
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