2a Turma nega Recurso em HC a acusado de vender gabaritos de provas para Sargentos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (14/10) Recurso em Habeas Corpus (RHC 83215) em que Renan de Lima Lira pretendia anular o processo penal de violação do dever funcional. Ele foi denunciado, em novembro de 2002, pelo Ministério Público Militar, por vender gabarito de prova do concurso de Curso de formação de Sargentos de 2002, no Rio de Janeiro.
Em dezembro a denúncia foi recebida, a defesa impetrou Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal Militar, visando o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, mas o pedido foi indeferido. A alegação era de que a denúncia se baseou apenas no depoimento de um aluno do curso de formação.
O relator do recurso, ministro Nelson Jobim, acolheu o parecer da Procuradoria Geral da República pelo indeferimento do pedido, ao sustentar que não houve constrangimento ilegal.
Ministro Nelson Jobim, relator do RHC (cópia em alta resolução)
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