2ª Turma nega recurso de Rocha Matos contra negativa em HC
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira, embargos de declaração opostos pelo ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, investigado na Operação Anaconda, contra decisão da própria Turma de negar o Habeas Corpus (HC) 91599.
Nesse HC, Rocha Mattos contestava a distribuição do habeas que questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão questionada é relativa às ações penais às quais responde por falsificação ideológica, peculato, corrupção passiva e prevaricação.
O juiz alegava omissão no acórdão embargado, afirmando que não foram apresentadas nos autos as notas taquigráficas da sessão de julgamento. Pedia, assim, a juntada das notas e a reabertura do prazo recursal para eventual oposição de novos embargos.
No seu voto, acompanhado pelos demais membros da Turma, o relator, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que “o embargante não apontou qualquer omissão no acórdão proferido por este colegiado. Simplesmente reclama a juntada das notas taquigráficas do julgamento”. Joaquim Barbosa lembrou que o termo ‘omissão’, como requisito dos embargos de declaração, refere-se à ausência de análise de algum argumento, implicando a incompletude do julgamento”.
“Portanto, não tendo o recorrente alegado qualquer omissão no acórdão embargado, o recurso não merece ser admitido”, afirmou o ministro. “Ademais, consta a íntegra dos debates travados na sessão de julgamento, juntados anteriormente à oposição dos embargos declaratórios”.
FK/LF