2ª Turma nega recurso de Rocha Matos contra negativa em HC

01/04/2008 20:23 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira, embargos de declaração opostos pelo ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, investigado na Operação Anaconda, contra decisão da própria Turma de negar o Habeas Corpus (HC)  91599.

Nesse HC, Rocha Mattos contestava a distribuição do habeas que questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão questionada é relativa às ações penais às quais responde por falsificação ideológica, peculato, corrupção passiva e prevaricação.

O juiz alegava omissão no acórdão embargado, afirmando que não foram apresentadas nos autos as notas taquigráficas da sessão de julgamento. Pedia, assim, a juntada das notas e a reabertura do prazo recursal para eventual oposição de novos embargos.

No seu voto, acompanhado pelos demais membros da Turma, o relator, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que “o  embargante não apontou qualquer omissão no acórdão proferido por este colegiado. Simplesmente reclama a juntada  das notas taquigráficas do julgamento”. Joaquim Barbosa lembrou que o termo ‘omissão’, como  requisito dos embargos de declaração, refere-se à ausência de análise de algum argumento, implicando a incompletude do julgamento”.

“Portanto,  não tendo o recorrente alegado  qualquer omissão no acórdão embargado, o recurso não merece ser admitido”, afirmou o ministro. “Ademais, consta a íntegra dos debates travados na sessão de julgamento, juntados anteriormente  à oposição dos embargos declaratórios”.

FK/LF

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.