2ª Turma nega liberdade para advogada acusada de tráfico internacional de órgãos

15/02/2005 17:09 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma indeferiu hoje (15/2), em votação unânime, Habeas Corpus (HC 84658) que pedia a revogação da prisão preventiva da advogada Teresinha Medeiros de Souza, acusada de tráfico internacional de órgãos. A defesa alegou que o decreto que determinou a prisão preventiva da advogada se fundamentou em meras conjecturas.


Ao votar, o relator, ministro Joaquim Barbosa, disse que o decreto de prisão e o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido anterior de HC, expuseram de forma clara os fundamentos da prisão preventiva, tendo na garantia da ordem pública seu principal fundamento.


O ministro salientou trechos do decreto de prisão preventiva da advogada, expedido pela Justiça Federal de Pernambuco, onde narra que ela exercia a função de “caixa” do esquema de comercialização de órgãos, chefiado pelo israelense Gedalya Tauber, além de substitui-lo nos pagamentos a serem feitos aos doadores e agenciadores na sua ausência.


Ainda segundo o ministro, o fato de o líder da suposta quadrilha ser de nacionalidade israelense, com algumas ligações com a África do Sul, indicaria a grande possibilidade de fuga da acusada, caso posta em liberdade. Além disso, Joaquim Barbosa observou que consta dos autos notícias de integrantes da quadrilha que estão foragidos, aumentando o risco de fuga de Terezinha.


O relator ressaltou, também, que a acusada seria um dos principais membros da quadrilha, de acordo com a denúncia, e haveria o temor de que se ela fosse colocada em liberdade, o esquema criminoso fosse restabelecido. “Ao contrário do que se alega na inicial, existem nos autos elementos concretos e não meras conjecturas que apontam a paciente como importante integrante da organização criminosa”, acentuou o relator, indeferindo o HC.


BB/CG



Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)

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