2ª Turma nega HC para Rocha Mattos e sua ex-mulher, Norma Cunha
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar em dois Habeas Corpus (HC 91869 e 91599) impetrados pela defesa de Norma Regina Emílio Cunha e do juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos, ambos investigados na Operação Anaconda, da Polícia Federal.
Rocha Mattos contestava a distribuição do habeas que questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça. A decisão questionada é relativa às ações penais que responde por falsificação ideológica, peculato, corrupção passiva e prevaricação.
A ex-mulher de Rocha Mattos, Norma Cunha, pretendia a retirada de informações prestadas pela desembargadora federal Therezinha Cazerta nos autos da ação penal que ela relatava no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A defesa alegou que tais informações “destoam da realidade” ou seriam “distorcidas”, e que estariam a causar “gravíssimo prejuízo” a sua defesa.
Porém, segundo o relator do pedido, ministro Joaquim Barbosa, não foram enumerados os fatos que lhe teriam causado grandes prejuízos. A defesa de Norma Cunha ainda pediu a concessão do habeas corpus de ofício para relaxar a prisão preventiva por excesso de prazo. Os pedidos tanto de Rocha Mattos quanto da ex-mulher dele foram indeferidos por unanimidade.
AR/EH