2ª Turma nega HC para acusado de tráfico de drogas

23/06/2006 19:38 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Habeas Corpus (HC) 87965, impetrado pela defensora de R.D., contra ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe negou pedido de relaxamento da prisão cautelar. O acusado foi preso em flagrante e indiciado pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. A prisão em flagrante foi transformada em preventiva, por ordem do juiz de 2ª Vara Criminal de Itajaí (SC).

A advogada de D. alega que houve ilegalidade no decreto prisional e demora excessiva na formação da culpa, esta última decorrente exclusivamente de atraso no andamento processual, provocado na pela juíz de 1ª instância, que adotou o rito da Lei 10.409/2002, diferente do inicial (Lei 6.368/76).

Em seu voto, o ministro-relator Joaquim Barbosa observou o acerto da decisão do STJ em relação à legalidade da prisão cautelar, acrescentando que “a prisão preventiva exige a observância de dois pressupostos para sua decretação, a saber: presença de ‘indícios suficientes de sua autoria’ e ‘prova da existência do crime”. Acrescentou o ministro que nesse ponto o decreto da prisão “é irrepreensível, porque demonstrada a materialidade do crime com a apreensão de 20,7 kg de cocaína, bem como os fortes indícios da autoria”, uma vez que R.D. foi preso em flagrante delito.

Joaquim Barbosa argumentou ainda que é entendimento pacifico no Supremo que não há falar em alegação de excesso de prazo na prisão preventiva depois de finda a instrução criminal. Assim, Barbosa afastou essa alegação da defesa. 

Sobre a negativa de autoria delituosa do crime, o relator citou a jurisprudência da Corte no sentido de que, “em sede de habeas corpus, não se cogita reexaminar fatos e provas, sendo tal atribuição reservada ao juízo de cognição da ação penal”. Em relação aos bons antecedentes argüidos pela defesa em favor do réu, o ministro ressaltou que eles não impedem a decretação da prisão preventiva quando estão presentes os requisitos que a autorizam. A votação foi unânime no sentido de negar o pedido de habeas.

IN/CG

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