2ª Turma nega HC para acusado de homicídio triplamente qualificado

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (10) o pedido de Habeas Corpus (HC 88709) de J.J.C.C, condenado por júri popular pelo homicídio triplamente qualificado de sua esposa.
O HC foi impetrado contra a prisão preventiva do acusado, mas foi analisado pela 2ª Turma porque, segundo o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, apesar de já ter havido a condenação, a sentença manteve os termos da decisão que decretou a prisão preventiva e impediu a possibilidade de J.J.C.C. apelar em liberdade.
Ao negar o HC, Barbosa afirmou que não houve ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva, como argumentava a defesa de J.J.C.C. “Não houve mera consideração sobre a gravidade em abstrato do crime, nem simples reprodução desfundamentada do texto legal, mas sim atenta análise da situação concreta em que os fatos se deram”, disse o ministro.
O caso
Segundo a denúncia, J.J.C.C teria assassinado a esposa por motivo patrimonial na residência em que moravam enquanto seus filhos estavam dormindo. Relato da autoridade policial informa que J.J.C.C pretendeu simular o suicídio da esposa, mas sua versão acabou sendo desmontada pela perícia e pela confissão da empregada do casal, que admitiu ter participado homicídio.
RR/LF
Relator do caso, ministro Joaquim Barbosa. (Cópia em alta resolução)