2a Turma nega HC a pai-de-santo que obrigava fiéis a manter relações sexuais
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (11/3) provimento a Recurso em Habeas Corpus (RHC 82589) em que Clóvis dos Santos pedia revisão de acórdão de autoria do Superior Tribunal de Justiça.
Ele foi preso em flagrante, em 1998, na Bahia, quando tentava manter relação sexual com uma menor. Além desse crime, Santos foi denunciado por curandeirismo, pois se dizia “pai-de-santo” e obrigava suas seguidoras a manter relações sexuais com ele em nome de um trabalho espiritual. Também fotografava cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.
Foi condenado pela Justiça da Bahia a 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. No entanto, a defesa de Clóvis dos Santos apelou, e o tribunal reduziu parcialmente a pena. Não satisfeita, a defesa interpôs recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a reforma do acórdão, sob alegação de inexistência de justa causa, o que foi negado. O processo subiu ao STF como recurso, mas a Turma o negou por unanimidade. O relator da matéria foi o ministro Nelson Jobim.
Ministro Jobim, relator do RHC (cópia em alta resolução)
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