2ª Turma nega HC a ex-prefeito acusado de uso ilegal de verba pública
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (08/06), por unanimidade, Habeas Corpus (HC 82426) ao ex-prefeito do município de Cidreira, no Rio Grande do Sul, Eloi Braz Sessim. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ/RS), em abril de 1996, a quatro meses de detenção, à perda do cargo de prefeito e à inabilitação para o exercício do cargo ou função pública.
Eloi Sessim foi condenado com base no decreto-lei 201/67, que define as infrações de prefeitos. No caso, ele foi acusado de publicar matéria paga no jornal gaúcho Zero Hora, com a finalidade de promoção pessoal. A matéria publicada, sob o título “Cidreira a caminho da modernização”, trazia ainda abaixo mensagem do prefeito com sua foto.
O TJ/RS entendeu que Sessim não só autorizou a publicação da matéria como também o pagamento (2 milhões 594 mil cruzeiros, cerca de 4 mil dólares em fevereiro de 94), caracterizando utilização indevida de renda pública do município em proveito próprio.
Da tribuna, a defesa do ex-prefeito disse que todos os municípios do litoral norte do Estado fizeram essa propaganda no jornal. Mas o acórdão do Tribunal de Justiça alega que a diferença está no fato de que o então prefeito de Cidreira fez uma declaração por escrito e assinada em cima de uma fotografia sua.
O Tribunal gaúcho sustentou que a propaganda era ilícita porque o prefeito havia diferenciado a propaganda dele, não só através de reportagem, mas acrescentando esse outro fator que os outros prefeitos não acrescentaram. “Pode ser um ilícito administrativo, mas jamais um ilícito penal”, disse a defesa do prefeito, que pediu a atipicidade da conduta de seu paciente, ou seja, ele não realizou a conduta prevista na lei criminal.
O relator, ministro Gilmar Mendes, ao julgar o HC, entendeu não ser pertinente a defesa do ex-prefeito : ” É sem dúvida confundir aplicação indevida de verba com promoção pessoal indevidamente inserida em publicidade”, afirmou.
O ministro indagou se é possível falar em publicidade permitida quando há promoção pessoal indevida inserida em publicidade oficial. E classificou como incontroverso o fato de que houve aplicação de verba para promoção pessoal do ex-prefeito.
Gilmar Mendes: decisão unânime (cópia em alta resolução)
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