2ª Turma nega HC a envolvido na operação Anaconda
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 84263) impetrado em favor de Vagner Rocha. Investigado pela operação Anaconda , ele foi denunciado pela prática de formação de quadrilha (Código Penal, artigo 288) pelo Ministério Público Federal.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, ao votar, ponderou que o HC estaria discutindo a validade do acórdão que decretou a prisão preventiva do acusado. Ele observou que sobre a suposta parcialidade da desembargadora-relatora no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não teria discutido a suposta violação ao artigo 352 do Código de Processo Penal, que cuida das hipóteses de impedimento, e rejeitou o argumento.
Durante a análise da possível ausência de indícios suficientes da autoria delitiva, o ministro-relator entendeu que objetos apreendidos com co-réus do acusado eram suficientes para caracterizar a autoria do crime pelo acusado: cheque de alto valor em favor de agente da polícia federal, sentença em branco, papéis do Poder Judiciário, com assinatura de um co-réu, e documentos referentes a inquérito policial federal. Assim, Barbosa rejeitou essa alegação
Quanto à desnecessidade de manter a custódia cautelar do acusado, o ministro sustentou que a decisão do TRF, que levou em conta o receio da fuga de Vagner, fundamentou -se em dados objetivos, como os altos valores em moeda apreendidos e a possível existência de arraigada rede de corrupção na Polícia Federal, considerando a possibilidade de que, em liberdade, Vagner poderia fugir do país, fato que, se não for impedido, tornará difícil a aplicação de eventuais sanções penais.
Por último, Joaquim Barbosa analisou as alegações da defesa de que haveria excesso de prazo na prisão cautelar do acusado, pois ele encontra-se preso há quase doze meses. O ministro considerou que a ação penal é de competência originária de Tribunal Regional Federal, tem 12 réus com diferentes acusações e vários defensores, entre outros procedimentos que devem ser respeitados para assegurar a todos os acusados os princípios do contraditório e da ampla defesa durante o andamento da ação penal. Ao final, o ministro Joquim Barbosa negou o Habeas Corpus.
CG/RR