2ª Turma nega HC a empresário envolvido com corrupção ativa

A Segunda Turma indeferiu hoje (23/8) Habeas Corpus (HC 85424) em que o advogado e empresário J.M.B.M. pedia que fosse excluído de investigações e processos a que responde por crime de corrupção ativa.
O empresário foi acusado de ter, supostamente, subtraído, com a ajuda de servidores públicos, 13 procedimentos fiscais junto à Secretaria de Fazenda do Piauí, instaurados contra sua empresa. Ele alega, no entanto, ter efetuado o pagamento do débito fiscal e que o "processo administrativo criminal" foi arquivado.
Sustentou, ainda, inépcia da denúncia por não constar no processo a descrição da circunstância em que teria cometido o delito, além de ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Segundo o ministro Carlos Velloso, relator, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de autoria coletiva, como é o caso, não tem exigido a descrição pormenorizada da conduta de cada acusado. O ministro concordou com o parecer do Ministério Público Federal e negou o habeas corpus, sendo seguido pelos demais ministros.
BB/CG
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