2ª Turma nega HC a empresário condenado por crime contra o Sistema Financeiro Nacional

15/06/2004 17:43 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC 84111) impetrado em favor do empresário João Manoel Bernardes de Oliveira. Sócio-gerente da Sibisa Consórcios, ele é acusado de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, em decorrência de operações ilícitas de câmbio na exportação de sapatos.


João Bernardes foi condenado pelo juízo federal de 1ª instância a três anos de reclusão e  ao pagamento de multa, por apropriação indevida de bens que estavam em sua guarda (artigo 5º, Lei nº 7.492/86). A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e a pena de multa substituída por duas penas restritivas de direito.


A defesa de João Bernardes alegou suposta nulidade no processo, por incompetência absoluta da Justiça Federal para julgar sua conduta, que teria implicado apenas na diminuição dos valores residuais dos consorciados, não havendo qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União.                                                                    


O relator, ministro Gilmar Mendes, ponderou que a conduta do empresário enquadra-se nos crimes da Lei nº 7.492/86, pois o prejuízo não se restringiu aos particulares, atingindo também o Sistema Financeiro Nacional. “Eventual caracterização diversa dos fatos imputados ao paciente não é cabível na via estreita do Habeas Corpus. Assim, configurado o crime contra o Sistema Financeiro Nacional, é competente a Justiça Federal para julgá-lo”, afirmou Mendes, votando pelo indeferimento do Habeas Corpus.



Gilmar Mendes: HC 84111 indeferido por unanimidade (cópia em alta resolução)


#CG/EH

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