2ª Turma nega HC a delegado acusado de prevaricação

A Segunda Turma do Supremo indeferiu hoje (19/4) Habeas Corpus (HC 84987) em favor do delegado de polícia R.W.L. Ele responde, na Justiça do Paraná, à acusação de prevaricação, crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal – artigo 319 do Código Penal. No HC, a defesa solicitava o trancamento da ação penal.
O delegado teria outorgado a um preso uma atribuição típica do seu cargo, ao permitir que ele recebesse, na delegacia, um menor de idade preso por porte ilegal de arma de fogo.
Em outubro do ano passado, a ministra Ellen Gracie, relatora do HC, havia indefirido a liminar. Hoje, ao julgar o mérito, a ministra fez referência ao teor da denúncia, que caracteriza o delegado como “consciente da sua conduta antijurídica e na intenção de satisfazer seu sentimento pessoal de comodismo e desídia”.
A ministra citou também a jurisprudência do STF no sentido de que não se tranca ação penal se a conduta descrita na denúncia configura, em tese, crime. A decisão foi unânime.
BB/EH
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21/10/2004 – 18:24 – Delegado acusado de prevaricação recorre ao Supremo para trancar ação penal
Relatora do HC, ministra Ellen Gracie (cópia em alta resolução)