2ª Turma nega HC a condenado por fraude contra a Previdência Social

A Segunda Turma indeferiu hoje (29/3), por unanimidade, Habeas Corpus (HC 85259) em que Ivan Anastácio da Silva pretendia anular acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi condenado a seis anos, cinco meses e nove dias de reclusão pela Justiça do Rio de Janeiro por fraude contra a Previdência Social.
Segundo o relator, ministro Carlos Velloso, Ivan Anastácio da Silva, ex-funcionário do INSS, foi apontado como responsável por um rombo de R$ 600 milhões na autarquia, junto com outras três pessoas. Ele foi condenado pelos crimes de estelionato, quadrilha e crime continuado, de acordo com os artigos 171, parágrafo 3º, 288 e 71 do Código Penal.
A defesa alegou falta de fundamentação da denúncia formulada pelo Ministério Público Federal.
BB/FV
Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)