2a Turma nega HC a auxiliar de Marcinho VP (atualizada)
A Segunda Turma negou hoje (19/8) Habeas Corpus (HC 83107) a Eduardo Luiz da Paixão, um dos supostos auxiliares do traficante Marcinho VP, falecido no mês passado. Ele contestava a formulação de um questionário elaborado pelo presidente do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, durante seu julgamento, que resultou na condenação e pena de 32 anos de reclusão em regime integralmente fechado.
Eduardo Luiz da Paixão foi condenado por duplo homicídio qualificado. Segundo o relatório do ministro Celso de Mello, Marcinho VP determinou a execução dos dois “concorrentes” por desejar controlar o tráfico de drogas no Complexo da Maré. Eles foram mortos com requintes de crueldade, inicialmente sofrendo o desmembramento dos braços, ainda vivos, depois das pernas e, em seguida, “em um gesto de criminosa e cínica clemência, foram decapitados”, relatou o ministro.
A defesa de Eduardo Paixão alegou má formulação dos quesitos do questionário que teriam induzido os jurados a condenarem o paciente e, portanto, pedia a nulidade do julgamento.
O ministro Celso de Mello, ao votar de acordo com parecer da Procuradoria Geral da República, salientou que a defesa não lançou nenhum protesto em ata, concordando, assim, com a formulação dos quesitos. Disse ainda que, ao ser admitido o esquartejamento em vida, não existe a nulidade da ação. Por fim, afirmou que a ordem dos quesitos assume relevância quando implica contradição entre uma pergunta e outra, o que não foi o caso. A decisão foi unânime.
Ministro Celso de Mello, relator do HC (cópia em alta resolução)
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