2ª Turma nega HC a aposentado denunciado no RJ por fraude contra o INSS

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC 84559) impetrado em favor do aposentado José Carlos Alcântara Lopes, professor e administrador de empresas. Ele pedia a manutenção da liminar concedida pela Justiça carioca trancando ação penal contra ele. José Carlos foi denunciado por peculato e estelionato por ter obtido êxito em mandado de segurança que impediu a suspensão do pagamento de benefício do INSS.
A relatora, ministra Ellen Gracie, observou que a acusação, no que diz respeito ao aposentado, afirmou que ele obteve o benefício previdenciário estando consciente de que o montante seria proveniente do desvio de valores indevidamente concedidos. A ministra ponderou que a consciência da fraude seria suficiente para caracterizar a co-autoria em tese, sendo irrelevante a impetração de mandado de segurança para questionar a decisão de suspensão dos benefícios, e indeferiu o Habeas Corpus.
CG/EH
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Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)