2ª Turma nega HC a acusados de matar delegado no Maranhão

A Segunda Turma do Supremo indeferiu, hoje (8/3), o Habeas Corpus (HC 85037) em que os servidores públicos estaduais Luis de Moura Silva e Ilce Gabina de Moura Silva requeriam a anulação de processo no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA). Eles foram condenados pela morte do delegado Stênio Mendonça, em 1997, pelo júri popular do Estado.
O casal, ao se defender, sustentou ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, além de excesso de prazo de carceragem. Eles estão presos desde outubro de 1999. Pedem a anulação da decisão do TJ/MA, que manteve a condenação do júri popular, e a do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a defesa, após a decisão do Tribunal do Júri, foi interposta apelação, mas ainda não houve julgamento.
Ao votar, a ministra Ellen Gracie, relatora do HC, sustentou entendimento da Segunda Turma de que não cabe habeas corpus contra condenação por Tribunal do Júri, “uma vez que as alegações no sentido de que não há indícios de autoria envolvem exame aprofundado da prova, matéria que só poderá ser plenamente debatida no julgamento da apelação que já foi interposta”.
A ministra disse ainda que, já tendo sido submetidos a julgamento popular, a pretensão dos réus de anulação da sentença “encontra óbice no princípio constitucional da soberania dos veredictos”. A decisão foi unânime.
BB/CG
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05/11/2004 – 15:17 – Acusados pela morte de delegado no Maranhão pedem HC no Supremo
Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)