2ª Turma nega HC a acusado de matar família por causa de jogo de RPG
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 91171) feito pela defesa de Mayderson de Vargas Mendes, denunciado pelo crime de triplo homicídio qualificado e furto qualificado.
Segundo a denúncia, ele e um comparsa teriam assassinado três pessoas de uma mesma família em decorrência do jogo denominado RPG (Role Playing Game), do qual participavam na cidade de Guarapari, no Espírito Santo. Além de matar, eles ainda teriam furtado objetos e efetuado saques bancários das contas das vítimas.
No habeas corpus, a defesa afirma que o réu está preso desde maio de 2005 e alega excesso de prazo no julgamento do processo aberto contra ele na Justiça capixaba. Sustenta que desde agosto daquele ano a ação está suspensa para aguardar a realização de um exame de sanidade mental e pede a concessão de liminar para autorizar a liberdade provisória do réu.
A Turma indeferiu o pedido, com a ressalva de recomendar ao Superior Tribunal de Justiça que proceda o julgamento do habeas corpus que lá tramita contra a prisão decretada pela Justiça do Espírito Santo.
AR/EH