2ª Turma nega habeas corpus de proprietário de transportadora

17/05/2005 18:18 - Atualizado há 12 meses atrás

De forma unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus (HC 85192) impetrado em favor do português M.S.M. contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é sócio-proprietário de uma empresa de transportes rodoviários acusada de colaborar com o desvio de cargas da alfândega. O português contestava, no Supremo, decisão do STJ, que negou HC ao autor.


O argumento da defesa era de que a ação penal movida contra o empresário decorreria da falta absoluta de fundamentação. Segundo M.S.M., no voto do ministro relator do STJ, não há referência à tipicidade ou não da conduta criminosa e à existência de indício de autoria.


Para o relator do HC no Supremo, ministro Calos Velloso, o acórdão do STJ está suficientemente fundamentado. “A denúncia descreve fato típico e nela há indícios de participação do paciente [M.S.M.]”, explica Velloso. Por isso, de acordo com o ministro, a transcrição da denúncia no acórdão do STJ é o bastante para fundamentar a decisão.


SJ/CG


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06/12/2004 – 19:20 – Proprietário de transportadora impetra HC no Supremo



Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)

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