2a Turma nega Habeas Corpus a funcionário do Ibama acusado de tráfico de influência

25/09/2001 18:56 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (25/09) Habeas Corpus (HC 80877) a Paulo Castelo Branco, funcionário do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) do Pará, que requeria a suspensão do processo de ação penal pela prática do crime de tráfico de influência junto à empresa Eidai do Brasil Madeiras S.A.

O funcionário foi acusado de cobrar R$ 2 milhões à madeireira para abrandar punições por atos contra o meio ambiente. Paulo Castelo Branco foi preso no Aeroporto Internacional de Brasília ao receber a primeira parcela da extorsão.

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