2a Turma nega Habeas Corpus a funcionário do Ibama acusado de tráfico de influência
25/09/2001 18:56
- Atualizado há
8 meses atrás
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (25/09) Habeas Corpus (HC 80877) a Paulo Castelo Branco, funcionário do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) do Pará, que requeria a suspensão do processo de ação penal pela prática do crime de tráfico de influência junto à empresa Eidai do Brasil Madeiras S.A.