2ª Turma nega habeas corpus a fazendeiro paraense acusado de trabalho escravo

13/09/2005 16:38 - Atualizado há 1 ano atrás

Mantida pelo Supremo Tribunal Federal prisão preventiva do fazendeiro Aldimir Lima Nunes, do Pará, acusado de redução à condição análoga à de escravo, aliciamento de trabalhadores, formação de quadrilha, frustração de direito assegurado pela lei trabalhista, sonegação de contribuição previdenciária, invasão de terra pública e destruição de floresta, entre outros crimes. A decisão foi da Segunda Turma do STF, que negou, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus (HC 85335) do fazendeiro.

A prisão preventiva foi decretada por juiz federal da Seção Judiciária do Pará, Subseção de Marabá, e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Depois de ter negado pedido de habeas pelo STJ, a defesa do fazendeiro recorreu ao Supremo para tentar revogar a prisão, sob o argumento de ausência de fundamentos para manutenção da custódia cautelar.

O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, manteve os argumentos da decisão liminar, negada em dezembro de 2004. No mérito, ele votou pelo indeferimento do pedido, mantendo a prisão de Aldimir Nunes. “As informações que constam dos autos demonstram existir razões suficientes para a manutenção da prisão preventiva, tanto pelo fundamento da conveniência da instrução criminal quanto para garantia da aplicação da lei penal”, afirmou o relator.

O ministro citou acórdão do TRF que diz que “o réu sempre pretendeu furtar-se à ação da justiça e⁄ou embaraçar a sua atuação”, uma vez que fugiu da cadeia pública de Marabá, em 2003, sendo recapturado no ano seguinte. Gilmar Mendes lembrou precedente julgado no Supremo em que a Corte decidiu que “a fuga do réu do distrito da culpa, por si só, justifica o decreto de prisão preventiva”.

O ministro ressaltou, ainda, que o fazendeiro, segundo consta no processo, é acusado de pertencer à cúpula de quadrilha voltada para a apropriação de enormes extensões de terra públicas no Pará, com o uso de pistoleiros para intimidar e executar pessoas, a fim de garantir o domínio e a posse das terras.

EH/CG

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28/12/2004 – 18:33 – Ellen Gracie nega liminar a fazendeiro acusado de trabalho escravo


Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)

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