2ª Turma nega habeas corpus a desembargador do Piauí

A Segunda Turma do Supremo indeferiu hoje (16/8) Habeas Corpus (HC 85726) em que o desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Piauí, Augusto Falcão Lopes, pedia a suspensão da ação penal que responde. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva e tráfico de influência (artigo 317, parágrafo 1º e artigo 332, parágrafo único, do Código Penal).
A denúncia foi recebida pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinou o afastamento de Falcão Lopes do cargo de desembargador.
Augusto Falcão Lopes alegou que estaria sofrendo constrangimento ilegal em razão da inépcia da denúncia e da ausência de justa causa que fundamente o pedido da acusação. Lopes afirma que a denúncia “simplesmente” narra que terceiras pessoas teriam, supostamente, invocado o nome dele para pressionar servidores públicos a praticar irregularidades.
O ministro Carlos Velloso, relator da ação, descartou a hipótese de ausência de justa causa para a ação penal. Disse que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não se tranca ação penal se a conduta descrita da denúncia configura, em tese, crime, como ocorre no caso. A decisão foi unânime.
BB/CG
Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)