2a Turma nega Habeas Corpus a advogado acusado de difamar e injuriar magistrado
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou (30/8) liminar em Habeas Corpus (HC 82190) ao advogado Nélio Silveira Dias, que pedia o trancamento da Ação Penal que responde pela prática de crimes de difamação e injúria contra magistrado.
Na ação, o advogado alega inexistência de justa causa para a Ação Penal que responde no Ministério Público do Rio Grande do Norte, por possuir imunidade, como advogado, de acordo com a Constituição Federal (artigo 133) e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ao indeferir a liminar, o ministro Gilmar Mendes ressalvou melhor exame da matéria quando do julgamento do mérito da ação. O ministro pediu mais informações ao Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus ao advogado, salientando que há precedentes no STF em que casos de excessos de linguagem cometidos no exercício da advocacia são neutralizados pelo ordenamento jurídico.
Ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus (cópia em alta resolução)
#BB/EC//AM