2a Turma nega Habeas Corpus a acusado de matar estudante João Cláudio

19/02/2002 18:17 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (19/02) Habeas Corpus (HC 81.600) a Marcelo Gustavo Soares, principal acusado da morte, a socos e pontapés, do estudante de publicidade João Cláudio Leal, em agosto de 2000, após ter saído de uma boate em Brasília.


Marcelo Soares está preso no Núcleo de Custódia, localizado no Presídio da Papuda, aguardando julgamento pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.


O advogado Raul Livino, responsável pela defesa de Marcelo, sustentou oralmente seu pedido, acusando a subprocuradora que responde pelo caso de reter o processo por quatro meses sem se pronunciar, o que viola os direitos constitucionais de seu cliente, que está preso, e estaria em desacordo com o andamento processual em procedimento de recurso em sentido estrito.


O Habeas Corpus (HC 81.600) foi impetrado contra o acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por falta de razoabilidade ao se permitir o excesso de prazo ao Ministério Público, e por ter decidido manter o réu preso sob o fundamento de ser de “interesse do juízo”, o que ao ver de Livino seria estapafúrdio.


Conforme expôs o relator do HC 81.600, ministro Carlos Velloso, seguindo entendimento da Corte, fica prejudicada a alegação de excesso de prazo da prisão quando já concluída a instrução criminal.


O advogado da família da vítima, o criminalista Paulo Ramalho, argumentou que o assassinato de João Cláudio é um caso de homicídio duplamente qualificado (pena de 12 a 30 anos), enquanto Livino sustenta que houve uma briga e não espancamento e, portanto, trata-se de lesão corporal seguida de morte.




Ministros da 2a Turma negaram Habeas Corpus para acusado de matar estudante no DF (cópia em alta resolução)

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