2ª Turma nega habeas corpus a acusado de assassinar juiz do trabalho em SC

Decisão unânime da Segunda Turma do Supremo negou Habeas Corpus (HC 85359) a F.L.F., acusado de latrocínio, ocultação de cadáver e porte ilegal de arma, pela morte de magistrado do trabalho em Santa Catarina. Na ação, ele pedia o direito a novo interrogatório, alegando cerceamento de defesa.
O acusado contesta o indeferimento, por juiz de primeira instância, de pergunta formulada por seu advogado, durante o interrogatório, sobre a existência de relacionamento íntimo da vítima com outros homens. A ação informa que o juiz indeferiu a pergunta por considerá-la impertinente e que a negativa teria prejudicado o réu, pois somente com a elucidação de sua conduta quanto à opção sexual é que se proporcionariam os meios de defesa.
De acordo com o relator, ministro Joaquim Barbosa, o fato de juiz negar pergunta durante o interrogatório não consiste em cerceamento de defesa. Ele explica que “os documentos que instruem o Habeas Corpus, notadamente o termo de interrogatório, demonstram que foi realizado nos estritos termos do Código de Processo Penal” (artigo 185 e seguintes). Assim, negou o HC, sendo acompanhado pela Turma em decisão unânime.
EH/CG
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