2ª Turma mantém Zuleido Veras em liberdade
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (11) decisão do ministro Gilmar Mendes que, em 29 de maio do ano passado, revogou liminarmente a prisão preventiva do dono da Construtora Gautama, Zuleido Soares Veras, investigado por suposto envolvimento com fraudes em licitações públicas na Operação Navalha, da Polícia Federal.
A decisão da Turma foi tomada no julgamento definitivo do pedido de Habeas Corpus (HC 91514) ingressado no Supremo em defesa de Zuleido. A prisão preventiva dele foi decretada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon, relatora do inquérito instaurado a partir das investigações feitas pela Polícia Federal.
Todos os ministros que participaram do julgamento concordaram que a prisão preventiva de Zuleido não foi devidamente fundamentada. Após decretar a prisão do empresário, a ministra Eliana Calmon decidiu mantê-lo preso porque Zuleido decidiu ficar em silêncio durante a tomada de depoimento, um direito constitucional de qualquer investigado, que não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, como disse hoje Gilmar Mendes.
Quando concedeu a liminar para libertar Zuleido, Gilmar Mendes apontou como decisiva a circunstância de que a ministra Eliana, após tomar os depoimentos, estava revogando a prisão preventiva de cada uma das pessoas envolvidas nas supostas fraudes.
Na ocasião, ele disse que não fazia sentido manter a prisão de Zuleido e de outros incriminados “para a mera finalidade de obtenção de depoimento”, uma vez que ela teria amplos poderes para convocá-los sempre que necessário.
Ele acrescentou, ainda, que o decreto de prisão preventiva não apontou dados concretos de como Zuleido poderia retardar, influenciar ou obstar as investigações do caso, outro argumento utilizado pela ministra do STJ para manter o empresário detido.
O ministro Celso de Mello, mais antigo na Corte, afirmou que a decretação da prisão preventiva de Zuleido valeu-se de um meio que não pode ser utilizado com o fim de prender a pessoa sob investigação para fazer interrogatório e, em seguida, conforme o que ocorrer, libertá-la ou não. Segundo ele, isso gera uma “deformação” no instituto da prisão preventiva.
A Turma também concedeu em definitivo Habeas Corpus (HC 91414 e 91415 ) para o advogado Alexandre Maia Lago e para Francisco de Paula Lima Júnior, outros dois investigado pela Operação Navalha. Lago teve sua prisão preventiva mantida porque, durante o interrogatório, invocou seu direito constitucional ao silêncio. Ele e Francisco de Paula são sobrinhos do governador do Maranhão, Jackson Lago. Em maio de 2007, ambos conseguiram liminar do STF para ficar em liberdade.
Outro investigado na operação, Márcio Fidelson Menezes Gomes (diretor do Detran de Alagoas), também conseguiu Habeas Corpus (HC 91427) nesta tarde, confirmando decisão liminar do ministro Gilmar Mendes.
RR/LF
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