2ª Turma mantém taxa sobre produtos vegetais

05/10/2004 19:36 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE 299731) interposto pela Ceval Alimentos S/A, que discutia a incidência de taxa sobre produtos vegetais. Com a decisão, foi mantido o valor da taxa determinado pela Portaria Interministerial nº 531/94.


A empresa alegou afronta ao princípio tributário da estrita legalidade, por ter o Decreto-lei nº 1899/81 permitido que os ministros da Fazenda, da Agricultura e o Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República expedissem, por meio de portaria conjunta, instruções para a execução das taxas sobre produtos animais e vegetais. A portaria poderia, inclusive, alterar a alíquota das taxas de produtos agropecuários, desde que observado seu limite máximo. O princípio tributário da estrita legalidade afirma que a instituição ou a majoração de tributos deve ser estabelecida por lei.


A relatora Ellen Gracie ressaltou que a norma fixou a alíquota da taxa em questão em valor inferior ao estabelecido pelo Decreto-lei 1.899/81. A ministra argumentou, ainda, que se a tese de ofensa ao princípio da legalidade fosse vencedora, o caso resultaria em situação mais gravosa para a empresa, e considerou ausente o interesse pela inconstitucionalidade do decreto.


CG/EH



Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)

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