2ª Turma mantém pena de traficante preso com 7,5 quilos de cocaína

A Segunda Turma decidiu hoje (8/3) indeferir Habeas Corpus (HC 84524) em que Juan Carlos Hernandez pretendia a redução da pena de 13 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele foi preso em São Paulo pela Polícia Federal, em janeiro de 1998, com 7,5 quilos de cocaína.
Na ação, a defesa de Juan Carlos sustentou constrangimento ilegal, pois o co-réu Alexandre dos Santos Néri, preso no mesmo episódio, teve sua pena reduzida. Pede tratamento igual, pois seu companheiro de tráfico teve excluída da condenação a agravante prevista no artigo 62, IV, do Código Penal, em relação à pessoa que “executa o crime, ou dele participa, mediante paga ou promessa de recompensa”.
Segundo o relator, ministro Joaquim Barbosa, Juan Carlos Hernandez, diversamente de seu co-réu, não foi condenado pela agravante do artigo 62, mas teve sua pena base aumentada em face de seus maus antecedentes e de sua personalidade, conforme consta de sua sentença condenatória. “É, portanto, totalmente infundado o pedido de exclusão do agravante de penas”, afirmou.
De igual forma, de acordo com o ministro, diferente do alegado pelo réu, as condições do co-réu não são idênticas. Alexandre foi considerado presumivelmente primário e de bons antecedentes, enquanto Juan Carlos tem pelo menos sete pontuações policiais em seus antecedentes.
O ministro citou que, em 1990, ele foi preso na França por infração à legislação repressiva de drogas, tendo cumprido pena até 1997 quando foi expulso do território francês, segundo a Polícia Internacional (Interpol).
BB/CG
Relator do habeas, ministro Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução)