2a Turma mantém decisão desfavorável à Companhia de Canetas Compactor
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou o recurso interposto pela Companhia de Canetas Compactor contra decisão do ministro Carlos Velloso, que havia determinado o arquivamento da Petição 2962.
A empresa pedia para não recolher o SAT – Seguro de Acidentes de Trabalho – bem como queria ser isentada do pagamento dos valores devidos a título de INSS parte patronal e daquela incidente sobre a remuneração paga a autônomos, avulsos e empresários, até o montante dos pagamentos indevidos do SAT não atingidos pelo prazo prescricional.
Velloso, que é o relator do processo, afirmou que o STF decidiu em março deste ano, ao julgar o Recurso Extraordinário 343.446, que a Contribuição para o Custeio do Seguro de Acidente do Trabalho – SAT, é constitucional e não viola o princípio da igualdade. Dessa forma, ele indeferiu o pedido, no que foi seguido pelos outros ministros.
2ª Turma arquivou Petição (cópia em alta resolução)
#AMG/JC//AM
Leia mais:
16/06/2003 – Companhia de Canetas Compactor tenta manter no STF direito de não recolher SAT