2ª Turma mantém ação penal contra advogado acusado de falsidade ideológica

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (26) ação penal contra um advogado acusado de falsidade ideológica. Os ministros indeferiram o Habeas Corpus (HC 89932) em que ele pedia o arquivamento da ação por entenderem que a denúncia atende a todos os requisitos legais.
O advogado alegou que a acusação e a conseqüente ação penal aberta contra ele deveria ser arquivada porque descreve conduta atípica. Ou seja, é denunciado por crime que não estaria devidamente descrito no Código Penal. Ele foi acusado de, em 2001, induzir um juiz a erro para obter justiça gratuita para um cliente. Para tanto, teria apresentado em juízo uma falsa declaração de pobreza.
Depois se descobriu que, em 1999, ele atuou como advogado desse mesmo cliente em processo de divórcio que envolveu a partilha de R$ 2,5 milhões em bens. Desse total, o cliente em questão teria recebido R$ 1,2 milhões.
O ministro-relator, Joaquim Barbosa, acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) ao decidir contra o advogado, no que foi seguido pelos demais ministros da Turma. No parecer, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira afirma que o crime a que o advogado responde está devidamente descrito no artigo 299 do Código Penal, que trata do delito de falsidade ideológica. “O juiz foi induzido em erro, sendo atingido o escopo de obter o benefício da assistência judiciária gratuita, o que atesta, em princípio, a capacidade de prejudicar e enganar”, diz Oliveira no parecer.
RR/LF
Ministro, Joaquim Barbosa. (cópia em alta resolução)
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