2ª Turma mantém ação penal contra acusado de porte ilegal de arma

15/05/2007 20:35 - Atualizado há 2 anos atrás

Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (15) a tramitação de ação penal contra um motoboy acusado de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada (artigo 16, parágrafo único, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento). A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 86886.

O motoboy foi preso em flagrante pela Polícia Militar (PM) na madrugada do dia 10 de março deste ano, quando circulava em uma via pública de Taguatinga, no Distrito Federal. Ele portava um revólver Taurus, calibre 38, sem autorização e com numeração totalmente raspada, fato que impede conhecer a procedência da arma.

A Defensoria Pública alegou que não havia justa causa para a ação penal porque, no período em que o motoboy foi preso e denunciado, a conduta de possuir arma de fogo teria deixado de ser tipificada na legislação, uma vez que o Estatuto do Desarmamento ainda não estaria valendo. No caso, afirmou a defesa, a prisão em flagrante teria sido feita no curso do prazo estabelecido para os proprietários de arma de fogo regularizarem o registro. Assim, a denúncia não faria sentido, pois a arma poderia ser legalizada.

Ao analisar o caso, o relator ressaltou que a arma apreendida com o motoboy estava com a numeração raspada e sequer era passível da regularização prevista em lei. Ele também citou decisão tomada em caso análogo, cujo voto condutor foi do ministro Eros Grau. “A vingarem as razões do recorrente, chegaremos ao absurdo de admitir que qualquer pessoa poderia portar arma de fogo no período de vacância da lei sem ser incomodada pelas autoridades”, disse Eros Grau na ocasião.

RR/LF

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