2ª Turma mantém ação penal contra acusado de fraudar a Previdência Social

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que o administrador da empresa Cristo Rei Ltda., H.C., continuará respondendo na justiça por apropriação indébita previdenciária. O julgamento unânime foi realizado por meio do Habeas Corpus (HC) 86373.
A defesa do administrador pretendia que fosse arquivada a ação penal promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) perante a 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR).
Segundo a denúncia, a empresa não recolheu as contribuições previdenciárias dos empregados entre setembro de 1996 e dezembro de 1997. O empresário chegou a ser condenado em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Ele também não obteve sucesso com o recurso especial interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa alega que o administrador teria direito ao benefício do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), que suspende a pretensão punitiva e extingue a punibilidade se o acusado parcelar e pagar o débito previdenciário, mesmo que faça isso após o recebimento da denúncia.
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, explicou que o administrador não conseguiu provar que obteve o direito de parcelar o débito previdenciário com base no Refis e que realmente realizou os pagamentos.
RR/LF
Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução)