2ª Turma julga prejudicado Habeas Corpus de mulher do “Comendador”

Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do STF julgaram prejudicado o pedido de Habeas Corpus (HC 84602) em favor de Silvia Chirata Arcanjo Ribeiro, mulher do empresário João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “Comendador”. Ela pedia a revogação de prisão preventiva, decretada pelo juízo federal de Cuiabá (MT), por envolvimento em crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e quadrilha.
De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, o HC foi julgado prejudicado devido à decretação de sentença condenatória em Cuiabá durante o trâmite do pedido no STF. Ele explicou que a jurisprudência da Corte orienta essa decisão quando o Habeas Corpus tem por objeto a prisão preventiva, como no caso.
EH/CG
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26/07/2004 – 18:13 – STF recebe pedido de Habeas Corpus para mulher de João Arcanjo Ribeiro
Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)