2ª Turma indefere habeas corpus para produtor rural condenado por tentativa de homicídio

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram o pedido de liberdade do produtor rural João Chaves Ferreira, condenado pelo Tribunal de Júri da Comarca de Águas de Formosa (MG) por tentativa de homicídio (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I e IV do CP). A decisão unânime foi tomada no julgamento do mérito do Habeas Corpus (HC) 89377, nesta terça-feira (28/11).
Os advogados dele requeriam, liminarmente, a liberdade do produtor rural e a modificação do resultado da revisão criminal.
A defesa alegava haver prova nova de que o produtor rural não foi o mandante do crime, com base em decisão do extinto Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais (TA-MG) transitada em julgado [não cabe recurso], a qual revela que João Chaves Ferreira não teria contratado defensor para um dos executores do crime, situação que, conforme a defesa, altera o processo.
Segundo o habeas, a decisão do TA-MG seria prova de que João Ferreira jamais contratou advogado para defender o autor imediato dos disparos, de arma de fogo, que atingiram a vítima do crime tentado. “Diversamente do que afirmado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, referendado pelo STJ, a prova nova juntada pelo paciente em sua ação de revisão é prova hábil e legítima para o conhecimento e o deferimento da ação de revisão criminal”, ressaltavam os advogados de João Ferreira.
Em setembro passado, o ministro Celso de Mello indeferiu o pedido de liminar. Hoje, no julgamento do mérito, o ministro-relator votou pela rejeição do habeas corpus, com base no entendimento do STF e de acordo com a opinião da Procuradoria Geral da República (PGR).
“O que no fundo pretende a impetrante em favor do ora paciente é o revolvimento de todo o conjunto probatório que deu suporte à decisão proferida pelo Tribunal do Júri”, afirma o relator. “E isto, evidentemente, não se mostra viável na via sumaríssima do habeas corpus, como bem demonstrou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, conclui.
Os demais ministros da Corte acompanharam o voto do ministro Celso de Mello.
RB/RN
Ministro Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)
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08/08/2006 – 11:38 – Produtor rural condenado por tentativa de homicídio pede liberdade no Supremo